Uma Publicação On-Line da Sociedade Brasileira de Diabetes
Editores: Dr. Reginaldo Albuquerque e Dr. Augusto Pimazoni Netto
![]() |
| Dr. José Egídio Paulo de Oliveira |
![]() |
| Dr. Antonio Carlos Lerario |
Principalmente na última década, foram vários os lançamentos de novas opções terapêuticas para o controle glicêmico do diabetes. Apesar disso, os antidiabéticos orais considerados como “tradicionais” (representados pelas sulfoniluréias, metformina, glitazonas e inibidores das alfa-glicosidases) ainda respondem pela maior fatia dos antidiabéticos orais utilizados hoje em dia. As novas opções terapêuticas, representadas pelos incretinomiméticos e inibidores da DPP-IV já foram apresentadas e discutidas no Capítulo 2 deste Módulo 4.
Quando o paciente com diabetes do tipo 2 e hiperglicemia não responde ou deixa de responder adequadamente às medidas não-medicamentosas, deve ser inserido um ou mais agentes antidiabéticos, com a finalidade de controlar a glicemia e promover a redução da hemoglobina glicada (A1C), para níveis aceitáveis.
Estudos epidemiológicos sustentam a hipótese de uma relação direta e independente entre os níveis sanguíneos de glicose e a doença cardiovascular. A ausência de um limiar glicêmico em diabéticos e a persistência desta relação em não-diabéticos sugerem que a glicemia é uma variável contínua de risco, da mesma forma que outros fatores de risco cardiovascular. Sendo assim, o tratamento deve objetivar a normoglicemia e a sua manutenção em longo prazo. Os antidiabéticos estão indicados no tratamento da hiperglicemia quando os valores encontrados no jejum e/ou pós-sobrecarga estiverem acima dos requeridos para o diagnóstico do diabetes mellitus
Licenciado pela Creative Commons - Direitos Reservados.